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Associação Costeira Italiana

1. Nome, forma jurídica: A Association Italiani de la Côte é uma associação organizada de acordo com os artigos 60 e seguintes do Código Civil Suíço. Tem vocação sem fins lucrativos e de interesse público.


2. Sede: A Associação tem sede em Nyon. A sua atividade estende-se à Côte Vaudoise.


3. Duração: Sua duração é ilimitada.


4. Objectivos: A associação Italiani de la Côte pretende em particular: - incentivar o encontro entre as pessoas - realçar os conhecimentos, competências e experiência de cada pessoa - debater assuntos ligados à migração - divulgar informação do Consulado de origem aos compatriotas - organizar vários projetos e eventos - ajudar pessoas em dificuldade

Para o conseguir, a Associação: - Organiza reuniões regulares, abertas a todas as pessoas - Presta apoio à vida social regional em todas as suas formas - Alia-se a qualquer outra organização, associação ou outra com objectivos semelhantes


5. Sócios: Qualquer pessoa singular ou colectiva que aceite estes estatutos pode ser membro da Associação, mediante admissão pela Assembleia Geral (doravante AG). A adesão é feita oralmente ou por escrito. Os associados da Associação não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos financeiros assumidos pela Associação.


6. Recursos: Todos os membros da Associação estão obrigados ao pagamento de uma assinatura anual. Os recursos da associação provêm de contribuições dos associados, lucros de eventos, subsídios e outras receitas diversas.


7. Admissão e exclusão: A admissão e exclusão de membro da Associação é da competência da comissão. Recursos podem ser feitos ao AG.


8. Renúncia: Qualquer associado que pretenda renunciar à Associação deverá fazê-lo por escrito com pelo menos um mês de antecedência.


9. Órgãos: São órgãos da Associação: - a Assembleia Geral - a comissão - os auditores


10. Assembleia Geral:

10.1 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída pela reunião de todos os associados presentes. As pessoas jurídicas poderão ser representadas por um de seus associados.


10.2 É convocada com pelo menos 10 dias de antecedência por escrito. Reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano. Reúne extraordinariamente sempre que a comissão o considere necessário ou quando 1/5 dos seus membros o solicite.


10.3 Votações: As deliberações da AG são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, observado o disposto no artigo 12.º destes estatutos. O presidente só vota em caso de empate. A votação normalmente é feita por braço levantado, a menos que 1/10 dos membros presentes solicitem voto secreto.


10.4 Responsabilidades: - determinação das medidas a tomar para avançar no sentido do objectivo estabelecido no artigo 4º destes estatutos - eleição da comissão, eleição do presidente da comissão; - eleição de 2 auditores de contas que não possam ser membros da comissão; comissão; - discussão e votação do relatório de atividades; - discussão e votação do relatório do tesoureiro; - discussão e votação do relatório dos auditores; dos membros.


10.5 As Assembleias Gerais são objeto de ata.


11. O comitê:

11.1 O comitê é o executivo da Associação. Ele é eleito por um ano. É composto por pelo menos 5 membros, nomeadamente o presidente, o tesoureiro, o secretário e outros vogais. Os cargos de presidente, secretário e tesoureiro não podem ser combinados entre si. A comissão poderá nomear um gabinete para preparar as decisões a tomar.


11.2 O comitê se reúne quantas vezes for necessário para garantir o bom funcionamento da Associação. - executa as decisões da AG; - convoca a AG e define a ordem do dia - representa a Associação, normalmente através do presidente; - resolve os litígios que possam surgir entre os membros da Associação; consenso; se for necessária votação, a decisão deverá ser tomada por maioria simples dos membros presentes.


11.3 Revisão dos estatutos A revisão total ou parcial destes estatutos poderá ocorrer a qualquer momento por iniciativa da comissão ou a pedido de 1/5 dos membros. Contudo, só poderá ser deliberada se constar da ordem do dia da Assembleia Geral e só será válida se for aceite por 2/3 dos membros presentes.


12. Dissolução: A dissolução é pronunciada pela Assembleia Geral por maioria de 2/3. Em caso de dissolução, os eventuais bens são entregues à entidade que mais se aproxime do objectivo referido no artigo 4.º destes estatutos.


13. Geral: Tudo o que não conste nestes estatutos é regido pelo Código Civil Suíço no seu capítulo II, artigos 60 a 79.

Estatutos aprovados pela Assembleia Geral

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